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Regulamento Campanha 23 Anos Sobral Móveis


03/04/2018 10:29 - Atualizado em 01/04/2022 15:41
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Regulamento Campanha 23 Anos Sobral Móveis

REGULAMENTO

REGRA GERAL PARA PARTICIPAÇÃO NA PROMOÇÃO  

“23 ANOS SOBRAL MÓVEIS”

 

SOBRAL MOVEIS LTDA. com sede na Rua Capitão Mendes, 372 – Itabaiana/SE. CEP 49500-190, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.330.141/0001-96, pelo presente Regulamento veiculam a Campanha Promocional “23 anos Sobral móveis” bem como estabelecem as condições e critérios de participação e premiação, de acordo com as seguintes cláusulas.

 

1. Área de execução da promoção: 

A área de execução se restringe ao Estado de Sergipe, a fim de beneficiar os consumidores do referido âmbito territorial. Todavia, é livre a participação de qualquer consumidor, residente no território nacional, desde que cumpram o estabelecido no presente regulamento.

 

2. Data de início e término da promoção: 

A promoção terá início em 02 de abril de 2018 e terminará no dia 13 de maio de 2018, em cuja data será realizada a apuração às 11:00 horas da manhã.

 

3. Período de participação: 

O período de participação terá início no dia 02 de abril de 2018 e terminará no dia 12 de maio de 2018 com o final do expediente de cada estabelecimento comercial participante.

 

4.  Objetos da promoção: 

Todos os produtos comercializados no mix da Sobral moveis. Sobral Design e Bela Casa.

 

5.  Descrição, discriminação, valor unitário e total dos prêmios a distribuir: Serão sorteados 10 (dez) prêmios, sendo 01 (um) prêmio para cada contemplado composto por:

PRÊMIOS DISCRIMINAÇÃO DE CADA PRÊMIO
MODULADO RIMO COPACABANA (01 MODULO 2 PORTAS, 01 MODULO CANTO, 01 MODULO CABECEIRA, 01 CRIADO MUDO)
COZINHA ITATIAIA BLUES
QUARTO MOVAL (ROUPEIRO LAGUNA + CABECEIRA + COMODA)
COLCHÃO PHYSICAL MONOLASTIC E BOX BLACK ORTOBOM
SOFÁ ZEEP VENEZA
MESA 6 LUGARES RIOMAR JOMETAL
ESTANTE LINEA GRAND ACACIA
PAINEL GRECO DJ
FOGÃO 4 BOCAS REALCE
10º CENTRO E APARADOR MONET LINEA

 

5.1         - O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado por dinheiro ou por qualquer outro produto de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72. 

 

6.  Descrição da promoção:

A empresa SOBRAL MOVEIS LTDA promove a Promoção “23 anos Sobral Móveis” com abrangência no Estado de Sergipe. Qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em território nacional, que efetuar compras conforme estabelecido neste regulamento, no período de 02/04/2018 a 12/05/2018, nas lojas Sobral Móveis, Sobral Design e Bela Casa poderá participar da promoção.

 

6.1 - Para concorrer aos prêmios ofertados nesta campanha, o consumidor terá direito a cupons efetuando compras em qualquer uma das lojas da SOBRAL MOVEIS LTDA no período de participação (02/04/2018 a 12/05/2018) conforme o critério estabelecido: gastos até R$100,00 – direto a 01 (um) cupom; gastos a partir de R$101,00 até R$200,00 – direto a 02 (dois) cupons e assim, sucessivamente conforme tabela abaixo: 

Valor da Compra Quantidade de Cupons
1,00 a 100,00 1
101,00 a 200,00 2
201,00 a 300,00 3
301,00 a 400,00 4
401,00 a 500,00 5
501,00 a 600,00 6
601,00 a 700,00 7
Assim, sucessivamente... ---

  

6.2 – Não poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra para troca de cupom, bem como não serão cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será desprezado para os fins de troca de cupom.

 

6.3 - No Ato da compra o consumidor terá direito a um cupom gratuito. De posse do cupom, o cliente deverá preenchê-lo corretamente com seus dados pessoais (nome, CPF, endereço e telefone) e depositá-los nas urnas localizadas nas lojas participantes que estarão em locais de fácil acesso. O cupom deverá ser preenchido com todos os dados do participante que realizou a compra.

 

6.3.1 - Ao preencher o cupom, o participante se declara conhecedor do regulamento da campanha, que estará afixado nas lojas participantes e, aceitando-o por completo. 

 

6.3.2 - O participante reconhece que deverá informar com clareza, precisão e veracidade os dados e que a promotora e aderentes não poderão ser responsabilizadas se a inconsistência destes implicar na impossibilidade de entrega dos prêmios.

 

6.3.3. – Impreterivelmente, todos os cupons deverão ser depositados nas urnas previamente disponibilizadas nas lojas Sobral Móveis, Sobral Design e Bela Casa, até o dia 13/05/2018, devendo todos os participantes atentar para o horário de funcionamento do respectivo estabelecimento. Encerrado no horário de 10:00 horas da manhã do mesmo dia 13/05/2018, cada urna deverá ser devidamente lacrada e aberta somente no momento da apuração que acontecerá no dia 13/05/2018.

 

6.4 - SOBRAL MOVEIS LTDA disponibilizará urnas em cada uma das lojas participantes, onde os cupons, devidamente preenchidos, atendendo as condições de participação deverão ser depositados na urna disponibilizada na mesma loja em que foram realizadas pelo participante até 13/05/2018 atentando para o horário de 10:00 da manhã das lojas Sobral Móveis, Sobral Design e Bela Casa.

 

6.4.1 - Encerrado no horário das 10:00 horas da manhã, cada urna deverá ser devidamente lacrada e aberta somente no momento da apuração que acontecerá no dia 13 de maio de 2018.

 

6.4.2 - Cada urna permanecerá com um lacre inviolável e assim, será transportada para o local da apuração, onde serão abertas na presença de pessoas idôneas, em cujo local, o público em geral terá livre acesso.

 

7. Condições que invalidam o cupom: 

A Mandatária estabelece desde já que suas pessoas jurídicas, sócios, acionistas, diretores, gerentes, empregados contratados, temporários ou freelancers e colaboradores e da agência de publicidade da campanha, bem como seus respectivos cônjuges e filhos, não poderão participar da Promoção, cuja identificação de tais condições será efetuada pela promotora, por meio de listagem de RH.

 

7.1 - Caso seja identificado algum participante que se amolde ao disposto no item acima, o cupom será imediatamente invalidado. 

 

7.1.1- Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha. 

 

7.1.1.2 - O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.

 

7.2- Serão invalidados os cupons que estiverem ilegíveis ou rasurados ou com dados pessoais incompletos.

 

7.3 - Não terão validade cupons que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais impressos pela empresa promotora.

 

7.3.1 - Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

 

7.4 - Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.  

 

8. Exibição dos prêmios: 

A exposição se dará por intermédio de Imagens meramente ilustrativas nas peças promocionais. A empresa promotora compromete-se a adquirir os prêmios em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração de acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72.

9.       Forma de apuração: 

Todos os cupons depositados nas urnas de cada uma das lojas SOBRAL MOVEIS LTDA serão colocados em urna centralizadora, na qual, sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração do contemplado requer, os cupons devem ser preservados, restringindo-se o acesso apenas às pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada. Dessa urna serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que encontrem 10 (dez) cupons completamente preenchidos em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração. 

 

9.1         – O participante poderá participar da promoção com tantos cupons a que teve direito, no entanto, poderá ser contemplado uma única vez na apuração, ou seja, caso o mesmo participante seja sorteado duas ou mais vezes na promoção o mesmo terá direito somente a 01 (um) prêmio, sendo que neste caso um novo cupom será sorteado.

9.1.2 - Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.

10.    Data da apuração: 

13/05/2018 para cupons depositados na urna até o dia 13/05/2018 as 10:00 horas da manhã.

11.    Local da apuração: 

Loja Sobral Móveis Rua Capitão Mendes, 372 Itabaiana - SE – Centro CEP: 49500-190, na data prevista, às 11:00 horas da manhã, com livre acesso aos interessados.

12.    Entrega dos prêmios: 

Os contemplados serão comunicados pela empresa através de telefone e/ou telegrama no prazo de 10 (dez) dias. Os prêmios serão entregues no domicílio dos contemplados em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º. 

12.1      – Quando da entrega do prêmio o contemplado obriga-se a apresentar a documentação pessoal válida comprobatória de sua identificação com fotografia e CPF, devendo ainda, dar quitação do recebimento do prêmio, assinando nesse ato o competente Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, devendo ainda fornecer cópias do documento de Identidade e CPF, no caso do prêmio ser de valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

12.1.1  - O prêmio não poderá ser retirado por terceiros, no entanto, caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal. 

12.1.2  - Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.

12.2      – Em caso de quaisquer ganhadores vierem a falecer antes do recebimento do prêmio, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

13.    Divulgação da promoção: 

O regulamento completo e o resultado serão divulgados nas lojas como também no site da SOBRAL MOVEIS LTDA.

14.  Prescrição do direito aos prêmios: 

Caso os ganhadores não sejam encontrados ou os prêmios ganhos não sejam reclamados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular. Isso significa que estes perderão o direito aos mesmos e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora.

15.  Divulgação da imagem do contemplado:

Caso seja de interesse da Promotora e/ou das aderentes em utilizar a imagem dos contemplados para fins de divulgação da presente campanha, poderão fazê-lo, pelo período de até 12 meses. Os contemplados concordam desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso pelo período de até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora.

15.1      – Os ganhadores autorizam desde já, como consequência da conquista dos prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela promotora e/ou pelas aderentes, para divulgação desta campanha, pelo período de 1(um) ano contado da data da respectiva apuração e assim como os demais participantes autorizam, também, a utilização de seus dados, como constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de Cadastro das promotoras e/ou aderentes, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para estas, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.

16.  Dúvidas e controvérsias:

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da campanha promocional deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores.